Presença de Doulas durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato
- As orientações sobre o cadastramento de Doulas serão divulgadas no site: www.hrav.com.br;
- Fica sob responsabilidade da Doula imprimir e preencher o Cadastro de Doulas (ANEXO I) e entregar juntamente com uma cópia de documento com foto e certificado de Curso de Doula, à enfermeira do Centro Obstétrico em horário comercial;
- Será realizado contato com a Doula por email, num tempo máximo de dez (10) dias úteis, após a referida análise, a fim de dar seguimento às orientações previstas nesta norma;
- Antes de iniciar suas atividades, a Doula deverá receber orientações do SCIH referentes a normas e rotinas institucionais (ANEXO II) e realizar visita ao centro obstétrico e clínica obstétrica conforme agendado no contato via e-mail. Neste momento, a Doula deverá assinar o Termo de Conduta (ANEXO III);
- Será fornecido a Doula um documento que autorizará sua atuação nesta instituição. Em posse de seu documento, a Doula deverá se apresentar a equipe de profissionais do Centro Obstétrico no momento da internação da paciente que irá acompanhar durante o trabalho de parto, parto e pós-parto;
- Deverão ser entregues pela doula no dia do parto:
- Termo de autorização da gestante para atuação da doula (ANEXO IV);
- Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, assinado pela gestante, para sua atuação no momento do trabalho de parto, parto e pós-parto imediato (documento de responsabilidade da Doula);
- Documento que descreva os procedimentos e técnicas que serão utilizados no momento do trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como descrever o planejamento das ações que serão desenvolvidas durante o período de assistência à mulher (documento de responsabilidade da Doula);
- Fica terminantemente proibido a interferência por parte da Doula na conduta médica, de enfermagem e demais membros da equipe, bem como a realização de procedimentos técnicos referentes ao exercício ilegal da profissão, mesmo que a Doula tenha formação profissional na área da saúde. Salienta-se que o profissional médico é o responsável técnico pelo atendimento e assistência à mulher, tendo autonomia e autoridade para tomar decisões clínicas cabíveis;
- A Doula deverá seguir as normas técnicas desta instituição e da maternidade, caso contrário, poderá ser convidada a interromper o acompanhamento que está realizando à mulher.