“O Hospital Regional Alto Vale – HRAV, neste ato representado por seu Diretor-Presidente e também pelo Coordenador da COREME que nele atua, que esta subscrevem e,

CONSIDERANDO o disposto no item 1.4.1 do edital nº RM 01/2025, do Processo Seletivo para Residência Médica, que prevê a hipótese de múltiplas “chamadas” para a segunda etapa do processo;

CONSIDERANDO que a previsão constante no item 1.4 do edital permitiria reduzir os convocados para a primeira chamada ao limite mínimo equivalente ao número das próprias vagas, o que se mostrava contraproducente diante da própria não resposta de convocados ao respectivo chamamento, que é a própria razão de ser do item 1.4.1;

CONSIDERANDO que a previsão lançada no Anexo I, no campo “nº de candidatos para a segunda etapa”, que dispõe a hipótese de “chamar todos” não altera o limite mínimo supra referido;

CONSIDERANDO que a decisão de convocar um número maior que o limite de vagas não tem previsão expressa no edital, mas levou em consideração a necessidade de lotação das vagas e também a capacidade de realização da segunda etapa, considerando a infraestrutura necessária para tal; e finalmente

CONSIDERANDO que a ausência da previsão do número dos candidatos já convocados, tal como efetuada, pode sugerir eventual violação de direitos de candidatos não convocados;

RESOLVEM:

1 – Determinar a realização de apenas duas “chamadas” dos candidatos aprovados, se necessário, contemplando para a “primeira chamada” a metade dos candidatos aprovados e para a “segunda chamada”, se houver, o restante dos candidatos aprovados.”

COREME HRAV – 10/01/2025

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