Direitos do paciente

  1. Ser sempre tratado com dignidade e respeito, com um atendimento humano, atencioso, sem preconceitos de origem, raça, credo, sexo, cor, idade, diagnóstico e quaisquer outras formas de preconceito por parte de todos os profissionais que atuam na Instituição.

  2. Ser identificado pelo nome e sobrenome.

  3. Ter assegurada a sua segurança, integridade física, psíquica e moral, repouso, privacidade e individualidade, bem como a preservação de sua imagem e identidade.

  4. Ter à disposição as normas e regulamentos da Instituição para eventual consulta, se necessário.

  5. Ter seu prontuário elaborado de forma legível, com informações a respeito de seu histórico médico, início e evolução de sua doença, raciocínio clínico, exames complementares, condutas terapêuticas, descrição dos procedimentos realizados e demais relatórios e anotações pertinentes, podendo consultá-lo a qualquer momento, mesmo após seu arquivamento, pelo prazo estipulado em lei.

  6. Receber auxílio adequado e oportuno, de acordo com sua necessidade, para garantia do seu conforto e bem-estar, por profissional habilitado.

  7. Receber de profissional responsável, informações claras e compreensíveis acerca do atendimento que está sendo prestado, os riscos do tratamento, as vantagens e as desvantagens da hospitalização ou as diversas técnicas a serem empregadas, bem como a revelação quanto aos prognósticos quanto ao quadro clínico ou cirúrgico, salvo quando tal informação possa afetar psicologicamente o paciente, que permita sua compreensão e entendimento de forma a consentir ou recusar, expressamente, procedimentos diagnósticos ou terapêuticos, podendo revogar a recusa destes a qualquer momento.

  8. Expressar suas reclamações através do Serviço de Atendimento ao Cliente.

  9. Ter resguardada a confidencialidade de todo e qualquer segredo pessoal, através da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete risco aos terceiros ou à saúde pública.

  10. Ser informado, orientado e, se necessário, treinado sobre como conduzir seu autocuidado, recebendo instruções médicas claras e legíveis sobre a continuidade de seu tratamento.

  11. Ter acesso às contas detalhadas referentes às despesas de seu tratamento, incluindo exames, medicações, taxas hospitalares e outros procedimentos.

  12. Sendo parturiente, ter a presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, parto, e pós-parto imediato, desde que não exista nenhuma contraindicação médica.

  13. Sendo criança ou adolescente (idade inferior a 18 anos) e idoso (idade igual ou superior à 60 anos), ter a presença de um acompanhante em tempo integral.

  14. Consentir ou recusar assistência psicológica, social e espiritual.

  15. Situações especiais:
    15.1. Sendo recém-nascido: Não ser separado de sua mãe ao nascer, salvo quando o próprio recém-nascido ou sua mãe necessitarem de cuidados especiais;
    Receber aleitamento materno exclusivo, salvo quando isto representar risco à saúde da mãe ou do recém-nascido.

Deveres do paciente

      • Conhecer e respeitar as normas do HRAV contidas na ficha, cadastro e manual de orientações à pacientes e familiares.

      • Dar informações completas e precisas sobre seu histórico de saúde, doenças prévias, alergias, procedimentos médicos pregressos e outros problemas relacionados à sua saúde.

      • Notificar as mudanças inesperadas de seu estado de saúde atual aos profissionais responsáveis pelo seu tratamento e cuidados.

      • Procurar obter todos os esclarecimentos necessários para a compreensão dos procedimentos e tratamentos realizados e propostos.

      • Assumir, integralmente, a responsabilidade pelas suas ações e/ou omissões caso se recuse receber tratamento ou não siga as instruções recebida dos profissionais responsáveis pelo seu cuidado e tratamento.

      • Seguir as instruções recomendadas pela equipe multidisciplinar que o assiste, respondendo pelas consequências de sua não observância.

      • Respeitar os direitos dos demais pacientes, acompanhantes, colaboradores da Instituição e profissionais de saúde envolvidos na assistência, tratando-os com civilidade e cortesia.

      • Respeitar o silêncio e contribuir no controle de ruídos, evitando barulhos que venham a perturbar o descanso dos demais.

      • Não fumar no hospital e nas unidades de serviços assistenciais, incluindo áreas de circulação pública, lanchonete, escadas, banheiros, pátios internos, estacionamentos e qualquer outro lugar coberto ou aberto, inclusive dentro de veículos nas proximidades das entradas imediatas dos edifícios.

      • Zelar e responsabilizar-se pelos patrimônios do HRAV colocados à sua disposição visando seu conforto e tratamento durante o período do atendimento hospitalar.

      • Aceitar a alta médica, assistencial ou hospitalar quando o processo ou tratamento for considerado finalizado pelos profissionais envolvidos; quando todos os recursos disponíveis no hospital para atender às necessidades do paciente e família já foram oferecidos.

Em se tratando de crianças, adolescentes ou adultos considerados legalmente incapazes, os direitos e deveres do paciente, acima relacionados, deverão ser exercidos pelos seus respectivos responsáveis legais.

É direito do médico renunciar ao atendimento de um paciente, desde que não se caracterize risco de morte iminente e que comunique tal atitude previamente ao paciente ou seu responsável, assegurando-lhe a continuidade dos cuidados e fornecendo todas as informações necessárias ao médico que o suceder.

Direitos/Deveres do Paciente

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